Câmara da Itália aprova prorrogar prazo para solicitar cidadania de menores nascidos no exterior

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25/02/2026
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Proposta estende o prazo, que terminaria em 31 de maio de 2026, por mais 3 anos. Texto agora vai ao Senado.
Câmara da Itália aprova prorrogar prazo para solicitar cidadania de menores nascidos no exterior

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta segunda-feira (23) prorrogar para maio de 2029 o prazo para solicitação de cidadania para filhos menores de italianos no exterior. O texto foi aprovado por 177 votos a favor e 93 contra. Agora, a medida será encaminhada para o Senado italiano.

 

A proposta é uma emenda à Lei 74/2025, que alterou as regras para a concessão da cidadania italiana por "direito de sangue" e passou a limitar o reconhecimento da cidadania apenas para filhos e netos de italianos no exterior.

 

A aprovação desta segunda prevê ampliar em três anos o prazo para o reconhecimento da cidadania, que até então terminaria 31 de maio deste ano.

 

A extensão diz respeito ao prazo de solicitação na rede consular de cidadania para descendentes de italianos menores de idade nascidos no exterior antes da aprovação da nova lei de cidadania.

 

O texto, apresentado pelo deputado Fabiano Porta, já havia sido aprovado na semana passada pelas Comissões de Assuntos Constitucionais e de Orçamento da Câmara.

 

Nova Lei de cidadania

A nova lei de cidadania da Itália, promulgada pelo governo italiano em maio de 2025, limitou o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos, e excluiu as gerações mais distantes de descendentes.

 

Agora, a cidadania vale apenas para quem se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:

 

O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte;
O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Quem já entrou com o pedido antes da aprovação da lei não será afetado. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido pela Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.

 

Por outro lado, quem demonstrou interesse no reconhecimento de cidadania por outras vias, como consular, e ainda não havia sido convocado para a entrega de documentos pode perder o processo.

 

Fonte: G1

 

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